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REGULAMENTO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL - CONDIÇÕES GERAIS

 

01. Objeto e âmbito de aplicação

 

1.1 – O presente Regulamento rege o funcionamento do processo de formação da LSD e estabelece as condições gerais de acesso e frequência aos seus Cursos;

1.2 – O Regulamento será revisto sempre que seja necessário, nomeadamente por imposição legal, sugestão da Direção, da Coordenação, de Colaboradores/as, Professores/as e/ou Alunos/as;

1.3 – O Regulamento encontra-se disponível no Site da LSD (www.lsd.pt) e/ou na Plataforma myLSD, e é de consulta obrigatória no ato de inscrição e no ato de assinatura do Contrato de Formação Profissional;

1.4 – As alterações que ocorram no texto do Regulamento serão apresentadas a todos/as os/as Alunos/as no prazo máximo de dez dias após a sua ocorrência, através da publicação no Site (www.lsd.pt) e na Plataforma myLSD;

 


02. A LSD

 

2.1 – A LSD é uma empresa de Formação Profissional na área do Design;

2.2 – Todos os Cursos da LSD são certificados pela DGERT (Direção Geral do Emprego e das Relações de Trabalho – Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social) e a sua frequência confere o direito à obtenção de Certificado de Formação Profissional (nas condições melhor explicadas no ponto 09 do presente Regulamento);

2.3 – Os Cursos da LSD não fazem correspondência com o Quadro Nacional de Qualificações (Ministério da Educação);

2.3 – A LSD tem instalações em Lisboa, Porto e Faro;

2.4 – O seu Site encontra-se em www.lsd.pt;


03. Os/as alunos/as e os/as ex-alunos/as

 

3.1 – Consideram-se Alunos/as todos aqueles/as que se encontrem a frequentar um e/ou mais Cursos lecionados na LSD;

3.2 – Consideram-se Ex-Alunos/as todos/as aqueles/as que tenham concluído pelo menos um Curso lecionado na LSD e efetuado o respetivo pagamento na totalidade;


04. A oferta formativa da LSD

 

4.1 – Todos os Cursos ministrados na LSD são focados no Ensino do Design e/ou em áreas que o complementam;

4.2 – O método de ensino, denominado como “learning by doing” ou “aprende, fazendo” assenta numa estratégia de simulação e aproximação ao mercado real de trabalho, onde a proximidade entre Alunos/as e Professores/as é fundamental para a obtenção dos melhores resultados;

4.3 – Os Cursos lecionados na LSD dividem-se em 2 grandes grupos: os Cursos Anuais e os Cursos de Especialização;


05. Regime 100% presencial e regime híbrido

 

5.1 – O regime 100% presencial (também denominado regime presencial) obriga à presença física dos/as Alunos/as na/s Sala/s de Aula;

5.2 – Todas as aulas presenciais decorrem nas instalações de Lisboa, Porto e/ou Faro;

5.3 – Excecionalmente, e por motivos de acréscimo da qualidade do Curso, poderão ser marcadas Aulas e/ou Visitas de Estudo fora das instalações da LSD;

5.4 – Todas as Aulas presenciais têm a duração de 4 horas (inclui pausa de intervalo);

5.5 – O regime híbrido combina Aulas on-line/streaming com Aulas presenciais;

5.6 – As Aulas on-line/streaming têm a duração de 2 horas (inclui pausa de intervalo);

5.7 – Em todas as Aulas o/a Aluno/a está obrigado a manter uma postura séria, participativa e não promotora de distúrbios
e/ou distrações;

5.8 – Durante as Aulas on-line/streaming o/a Aluno/a está obrigado, ainda, a manter a sua webcam ligada;

5.9 – O/A Aluno/a não poderá fazer gravação total e/ou parcial das Aulas (quer sejam presencias e/ou on-line/streaming), salvo autorização expressa da LSD, do/a Professor/a e dos/as restantes colegas;


06. Os cursos anuais - formato, idioma, condições de acesso

 

Formato

 

6.1 – Todos os Cursos Anuais são lecionados em regime 100% presencial;

6.2 – Com apenas uma Edição/ano, estes Cursos iniciam em Setembro/Outubro e estendem-se ao longo de 9 meses, com uma carga horária de 280 horas que se divide em 70 Aulas de 4 horas (inclui pausa de intervalo);

6.3 – São organizados por módulos com carga horária variável e os seus conteúdos programáticos são ajustados e estruturados anualmente;

6.4 - A distribuição dos módulos mencionados no número anterior é explicada e apresentada ao Aluno/a na primeira Aula e disponibilizada na Plataforma myLSD, em documento denominado “Cronograma de Curso”;

6.5 - O “Cronograma de Curso” assinala e identifica em calendário todas as Aulas, pausas e/ou intervalos no Curso (incluindo períodos de férias, feriados e outros), a equipa de Professores/as e respetiva afetação horária;

6.6 - Por motivos de força maior e/ou necessidade de acréscimo de qualidade pedagógico-formativa, os “Cronogramas de Curso” poderão sofrer alterações ou ajustamentos no decurso do Curso, que serão comunicadas com a antecedência possível atenta a razão da sua ocorrência;

 

Idioma

6.7 – Os Cursos Anuais são lecionados na língua oficial Portuguesa existindo, também e nalguns casos, Cursos lecionados em Inglês;

 

Condições de acesso

6.8 – A frequência dos Cursos Anuais não tem pré-requisitos;

6.9 - Podem ser frequentados pelo público em geral e/ou todos/as aqueles/as que pretendam adquirir e/ou aprofundar conhecimentos dentro de uma das suas áreas, maiores de idade, bem como menores com idade igual ou superior a 16 anos (mediante apresentação de autorização escrita do/a encarregado/a de educação);

6.10 – Podem, ainda, ser frequentados por Alunos/as que usufruam do “Estatuto de Trabalhador Estudante”, cuja atribuição deve ser precedida de requerimento elaborado no prazo máximo de 30 dias após o início do Curso através de submissão na Plataforma myLSD;

6.11– No caso dos/as Alunos/as que iniciem atividade profissional no decorrer do Curso e, a partir desse momento, queiram usufruir do “Estatuto de Trabalhador Estudante”, deverão fazê-lo no prazo máximo de 15 dias contados a partir do início da atividade profissional, submetendo esse pedido na Plataforma myLSD (anexar obrigatoriamente Declaração da Entidade Patronal e/ou Contrato de Trabalho).


07. Os cursos de especialização – formato, idioma e condições de acesso

 

Formato

 

7.1 – Todos os Cursos de Especialização ministrados na LSD são focados no Ensino do Design e/ou em áreas que o complementam;

7.2 – A oferta formativa da LSD é composta por Cursos de Especialização lecionados em regime 100% presencial e outros lecionados em regime híbrido (on-line/streaming + presencial);

7.3 - Com duas Edições/ano, estes Cursos iniciam em Outubro (1ª Edição) e Fevereiro/Março (2ª Edição) e estendem-se ao longo de 3, 4 e/ou 5 meses, com uma carga horária de 80, 120 e/ou 140 horas que se divide em 20, 30 e/ou 35 Aulas de 4 horas (inclui pausa de intervalo), respetivamente;

7.4 – São organizados por módulos com carga horária variável e os seus conteúdos programáticos podem ser ajustados e estruturados em cada uma das suas duas Edições, Outubro e/ou Março;

7.5 - A distribuição dos módulos mencionados no número anterior é explicada e apresentada ao/à Aluno/a na primeira Aula e disponibilizada na Plataforma myLSD, em documento denominado “Cronograma de Curso”;

7.6 - O “Cronograma de Curso” assinala e identifica em calendário todas as Aulas, pausas e/ou intervalos no Curso (incluindo períodos de férias, feriados e outros), a equipa de Professores/as e respetiva afetação horária;

7.7- Por motivos de força maior e/ou necessidade de acréscimo de qualidade pedagógico-formativa, os “Cronogramas de Curso” poderão sofrer alterações ou ajustamentos no decurso do Curso, que serão comunicadas com a antecedência possível atenta a razão da sua ocorrência;

 

Idioma

7.8 – Os Cursos de Especialização são lecionados na língua oficial Portuguesa;

 

Condições de acesso

7.9 – A frequência de alguns dos Cursos de Especialização tem pré-requisitos e é necessário que o/a Aluno/a tenha conhecimento prévio de determinada/s matéria/s e/ou software/s específico;

7.10 – Para a frequência dos Cursos em regime híbrido e, mais concretamente, para as aulas on-line/streaming, é necessário que o/a Aluno/a tenha computador com áudio, webcam e programa Teams instalado;

7.11 - Podem ser frequentados pelo público em geral e/ou todos/as aqueles/as que pretendam adquirir e/ou aprofundar conhecimentos dentro de uma das suas áreas, maiores de idade, bem como menores com idade igual ou superior a 16 anos (mediante apresentação de autorização escrita do/a encarregado/a de educação);

7.12 – Podem, ainda, ser frequentados por Alunos/as que usufruam do “Estatuto de Trabalhador Estudante”, cuja atribuição deve ser precedida de requerimento elaborado no prazo máximo de 30 dias após o início do Curso através de submissão na Plataforma myLSD;

7.13– No caso dos/as Alunos/as que iniciem atividade profissional no decorrer do Curso e, a partir desse momento, queiram usufruir do “Estatuto de Trabalhador Estudante”, deverão fazê-lo no prazo máximo de 15 dias contados a partir do início da atividade profissional, submetendo esse pedido na Plataforma myLSD (anexar obrigatoriamente Declaração da Entidade Patronal e/ou Contrato de Trabalho).


08. Contrato de formação profissional

 

Todos/as os/as Alunos/as que frequentem os Cursos da LSD celebram um Contrato de Formação Profissional (acordo celebrado entre a LSD e o/a Aluno/a), que fixa os direitos e deveres das partes, bem como as regras de funcionamento da Formação;


09. Certificado de formação profissional - plataforma sigo

 

9.1– No final de cada Curso, e no prazo de 30 dias após atribuição das avaliações na Plataforma myLSD, será emitido um Certificado de Formação Profissional, de acordo com a legislação em vigor;

9.2 – A emissão e disponibilização na Plataforma myLSD do Certificado de Formação Profissional é condicionada à obtenção de aproveitamento no final do Curso e pela verificação da assiduidade mínima(80%)– máximo de 20% de faltas injustificadas (ver número 13);

9.3 – A entrega e disponibilização na Plataforma myLSD do Certificado é também condicionada à verificação do pagamento da totalidade do valor do Curso ou, nos casos em que o/a Aluno/a tenha optado pelo seu Pagamento num número de mensalidades superior à duração do Curso, ao preenchimento de impresso próprio que confirma a sua receção e a existência de pagamentos a efetuar à LSD;

9.4 – Os/As Alunos/as que pretendam o Certificado de Formação Profissional impresso em papel devem fazer essa solicitação através de e-mail para [email protected];

9.5 – No caso dos/as Alunos/as que ultrapassem o limite de faltas ou que não concluam o Curso, será disponibilizada na plataforma myLSD uma Declaração de Participação, com a indicação do número de módulos e horas frequentadas, bem como a indicação da respetiva classificação;

9.6 – A entrega da Declaração de Participação é também condicionada à verificação do pagamento da totalidade do valor do Curso ou, nos casos em que o/a Aluno/a tenha optado pelo seu Pagamento num número de mensalidades superior à duração do Curso, ao preenchimento de impresso próprio que confirma a sua receção e a existência de pagamentos a efetuar à LSD;


10. Condições de realização dos cursos

 

10.1 – A realização de todos os Cursos está sujeita a um número mínimo e máximo de inscrições/turma;

10.2 – Nos casos em que não se reúna o número mínimo de inscrições mínimas, os Cursos podem ser cancelados ou a sua data de início alterada. No caso de cancelamento de Cursos/Ações de Formação, a LSD efetua a devolução de todos os valores pagos a título de inscrição e/ou pagamento antecipado no prazo máximo de cinco dias após a comunicação do cancelamento;

10.3 – Nas situações em que seja ultrapassado o número máximo de inscrições e/ou vagas existentes para um Curso, o critério de seleção será o da antiguidade da data de preenchimento do Formulário de Inscrição;


11. Metodologia de avaliação da aprendizagem

 

11.1 – Todos os Cursos incluem duas dimensões de avaliação: avaliação contínua e avaliação final;

Avaliação contínua (formativa): será realizada ao longo de todo o Curso e terá como eixos de análise os conhecimentos e capacidades adquiridas e/ou desenvolvidas pelos/as Alunos/as. Esta avaliação será operacionalizada através das questões colocadas pelos/as Alunos/as, pela participação dos/as mesmos/as em exercícios práticos, estudos de caso e dinâmicas de grupo, pelas respostas às questões colocadas pelos/as Professores/as e pelo desempenho demonstrado no desenvolvimento dos projetos definidos para cada módulo;

Avaliação final (sumativa): realizada no final de cada módulo e/ou no final do Curso, visa verificar o grau de aprendizagem realizado pelo/a Aluno/a, quer ao nível dos conhecimentos, quer ao nível dos comportamentos, utilizando uma escala balizada entre os níveis de 0 a 20; concorrem para esta, os seguintes subfactores:

- assiduidade/pontualidade – 10%;
- empenho/motivação/participação – 20%;
- conhecimentos/capacidades/competências adquiridas (domínio dos conhecimentos teórico-práticos e coesão na aplicação dos mesmos) – 30%;
- criatividade/singularidade/inovação (ideias e conceitos desenvolvidos) – 40%;

11.2 – A classificação final do Curso é obtida de acordo com a ponderação percentual de cada módulo, arredondada para a unidade imediatamente superior ou inferior, consoante atinja, ou não, 5 décimas;

11.3 – Considera-se ainda que o/a Aluno/a concluiu o Curso com aproveitamento quando concluiu todos os módulos sujeitos a avaliação com nota igual ou superior a 10 valores (arredondada para o número inteiro mais próximo), correspondendo esta à nota final do módulo;

11.4 – O/A Aluno/a pode requerer a revisão da classificação final no prazo de 10 dias úteis após esta lhe ser comunicada, através de requerimento próprio disponível na Plataforma myLSD. No requerimento de revisão de classificação, devidamente fundamentado, o aluno deve proceder a uma análise individualizada e fundamentada de cada item de ponderação cuja cotação considera dever ser alterada;


12. Metodologia de avaliação do curso

 

Através de preenchimento de questionários anónimos, o/a Aluno/a avaliam o Curso em dois momentos distintos: ao longo do Curso e 12 meses após a sua conclusão (processo de avaliação pós-formação) os/as Alunos/as avaliam a eficácia e impacto do Curso na sua vida profissional;


13. Assiduidade e pontualidade

 

13.1 – A assiduidade é um dos fatores que concorrem para a avaliação final do Curso e de cada um dos módulos e é um dos requisitos para a obtenção do Certificado de Formação Profissional;

13.2 – No caso dos Cursos em regime 100% presencial, para a obtenção do Certificado de Formação Profissional deve verificar-se uma assiduidade mínima de 80% - máximo de 20% de faltas injustificadas;

13.3 – No caso dos Cursos em regime Híbrido (on-line/streaming + presencial), para a obtenção do Certificado de Formação Profissional deve verificar-se uma assiduidade mínima de 80% de aulas presenciais e 80% de aulas on-line/streaming

- máximo de 20% de faltas injustificadas;

13.4 – Nas aulas presenciais, o controlo da assiduidade é efetuado pelo/a próprio/a Aluno/a no início e conclusão de cada Aula, através de interação com QR Code colocado em espaço na proximidade da sala de aula;

13.5 – Nas aulas on-line/streaming o controlo da assiduidade é efetuado pelo/a Professor/a e pela Plataforma Teams;

13.6 – Considera-se “Falta” sempre que o/a Aluno/a se ausentar da Aula presencial por um período superior a uma hora
e/ou da aula on-line/streaming por um período superior a 30 minutos;

13.7 – Podem ser justificadas todas as “Faltas” que resultem de um dever inadiável imposto pela lei ou força maior, para as quais o/a Aluno/a deve apresentar justificação válida;

13.8 – Também podem ser justificadas as “Faltas” aos momentos de avaliação, apresentações e/ou entregas de Trabalhos, sempre que as mesmas aconteçam pelos motivos descritos no número anterior – nestes casos será fixada nova data pelo/a Professor/a e/ou pela Coordenação Pedagógica;

13.9 – No prazo máximo de 5 dias após a/s “Falta/s”, o/a Aluno/a deve submeter na Plataforma myLSD a respetiva justificação (formalizada através da entrega de documento assinado e carimbado);

13.10 – As “Faltas” por outros motivos ou sem a apresentação da justificação válida consideram-se injustificadas;

13.11 – O/A Aluno/a deve ser Pontual;

13.12 – Sempre que o seu atraso a uma aula presencial for superior a 1 hora, e nos casos em que o/a Professor/a entender que a sua entrada prejudica a dinâmica da Aula, este pode recusar a entrada do/a Aluno/a para a sala de Aula e marcar-lhe “Falta”;

13.13 – Sempre que o seu atraso a uma aula on-line/streaming for superior a 30 minutos, e nos casos em que o/a Professor/ a entender que a sua entrada prejudica a dinâmica de Aula, este pode recusar a entrada do/a Aluno/a para a Sessão e marcar-lhe “Falta”;


14. Plataforma myLSD

 

14.1 – A Plataforma myLSD é a plataforma digital de gestão escolar da LSD e encontra-se acessível em www.lsd.pt; o primeiro acesso é feito no 1º dia de aulas;

14.2 – Todos/as os/as Alunos/as dispõem de uma área pessoal na Plataforma myLSD onde é disponibilizada toda a informação relativa ao/s Curso/s que se encontre/m a frequentar, incluindo Declarações diversas e Certificado/s de Formação Profissional;

14.3 – É através da Plataforma myLSD que os/as Alunos/as consultam o Cronograma de Curso, descarregam conteúdos disponibilizados pelos/as Professores/as, submetem os seus trabalhos, submetem justificações de faltas, visualizam avaliações e preenchem questionários de avaliação da formação (anónimos);

14.4 – A Plataforma myLSD permite ao/à Aluno/a fazer a gestão da sua inscrição e, nos casos aplicáveis, a solicitar a troca de turma e/ou horário, a solicitar a interrupção/reingresso e/ou a formalizar a desistência do Curso;

14.5 – A Plataforma myLSD permite, ainda, ao/à Aluno/a fazer a gestão dos seus pagamentos e consultar todos os documentos a eles relativos;

14.6 – O acesso à Plataforma myLSD mantem-se ativo durante toda a extensão do Curso e até 30 dias após emissão do Certificado de Formação Profissional. Após este prazo, o acesso à Plataforma myLSD permitirá apenas a visualização do Certificado de Formação Profissional;

14.7 – Nos casos previstos nos números 19.17 e 19.18 do presente Regulamento, o/a Aluno/a perderá o direito ao acesso à Plataforma myLSD;


15. O processo de inscrição na LSD

 

15.1 – A Inscrição em qualquer Curso é feita através do preenchimento da Ficha de Inscrição e considerar-se-á concluída depois do respetivo pagamento e recebimento;

15.2 – A Inscrição pode ser feita diretamente no Site, através de contacto telefónico, contacto e-mail ou presencialmente e em qualquer uma das instalações da LSD, mesmo se diferente daquela onde se realizará o Curso (Ex: Aluno/a pode fazer inscrição em Lisboa e frequentar Curso no Porto, em Faro, e/ou vice-versa);

15.3 – A Inscrição conduzirá à celebração de um Contrato de Formação Profissional do qual faz parte integrante o presente Regulamento de Formação Profissional e que, em conjunto, estabelecem as condições de frequência do Curso;

15.4 – Todos os dados pessoais recolhidos pela LSD aquando do processo de Inscrição estarão assegurados pelo cumprimento do RGPD e pela política de confidencialidade da LSD e serão utilizados unicamente para a emissão de faturas e recibos de pagamento, de certificados e outros documentos de carácter institucional, bem como para o cumprimento de obrigações legais;

15.5 – Com a conclusão do processo de Inscrição, o/a Aluno/a poderá solicitar à LSD a emissão de “Declaração de Inscrição” com indicação do respetivo Curso, carga horária, data de início e data de conclusão, através do envio de e-mail para [email protected];

15.6 – Nos casos de não-residentes em Território Nacional, a emissão da “Declaração de Inscrição” indicada no número anterior pressupõe, ainda, o pagamento de uma (1) Mensalidade do Curso:

 

Curso Anual
- 280h: 1 Mensalidade = € 291,67

Curso de Especialização

- 140h: 1 Mensalidade = € 336,00;
- 120h: 1 Mensalidade = € 312,00;
- 80H: 1 Mensalidade = € 260,00;


 16. Pagamento da inscrição

 

16.1 – O pagamento do valor da Inscrição é feito preferencialmente por Referência Multibanco e/ou por MBWAY, admitindo-se, também, o pagamento em numerário, por Transferência Bancária e/ou por Cheque emitido à ordem de “LSD – Lisbon School of Design XXI, Lda”;

16.2 – Nas situações em que o pagamento mencionado na alínea anterior seja efetuado por “Transferência bancária”, deve ser enviado à LSD o respetivo Comprovativo no prazo máximo de 3 dias;

16.3 – A inscrição nos Cursos da LSD tem o seguinte custo:

Curso Anual
- 280h: € 300,00;

Curso de Especialização
- 140h: € 140,00;
- 120h: € 120,00;
- 80h: € 80,00;

16.4 – A LSD faz, sempre, campanhas de desconto temporais no valor da inscrição, devidamente divulgadas em todos os seus suportes publicitários, incluindo Site, etc...;

16.5 – Nas condições previstas no número 3.2 do presente Regulamento, todos os/as Ex-Alunos/as ficam isentos do pagamento da novas Inscrições em qualquer Curso lecionado na LSD;


17. Anulação e transferência da inscrição

 

17.1 – Entende-se por anulação da Inscrição a comunicação da intenção de não iniciar o Curso;

17.2 – A LSD aceita a anulação de Inscrições e procede ao reembolso do valor pago a título de Inscrição nos casos em que a comunicação da anulação seja efetuada até 20 dias úteis anteriores à data anunciada para o início do Curso/Ação de Formação;

17.3 – Nos casos em que o/a Aluno/a pretenda anular a Inscrição depois do prazo indicado na alínea anterior, este/a perderá o direito ao reembolso do valor pago a título de Inscrição;

17.4 – Nos casos em que seja emitida a “Declaração de Inscrição” prevista no número 15.5 do presente Regulamento haverá igual perda do direito ao reembolso do valor pago a título de Inscrição;

17.5 – Se o/a Aluno/a se vir impedido de iniciar o Curso na data prevista pode, ainda, solicitar uma única vez a Transferência da Inscrição para a Edição imediatamente seguinte do Curso onde se encontra inscrito ou de outro Curso à sua escolha e, para isso, deverá estabelecer contacto escrito e/ou telefónico com a LSD através de envio de e-mail para [email protected];

17.6 – Nas situações previstas no número anterior, e no caso de o/a Aluno/a solicitar uma nova “Declaração de Inscrição”, este ficará obrigado ao pagamento de mais uma (1) mensalidade (Curso Anual) e/ou mais uma (1) mensalidade (Curso de Especialização);


18. Confirmação de presença e assinatura de contrato de formação profissional

 

18.1 – 25 dias úteis antes da data anunciada para o início do Curso, a LSD contactará o/a Aluno/a já inscrito por e.mail, mensagem ou telefone a solicitar-lhe que este confirme a sua Presença;

18.2 – A Confirmação da Presença por parte do/a Aluno/a deve ser efetuada até 10 dias úteis antes da data anunciada para o início do Curso e conduzirá à assinatura e concordância com os termos do Contrato de Formação Profissional e à indicação do método escolhido para o pagamento do Curso;

18.3 – A confirmação de Presença por parte do/a Aluno/a conduz à perda do direito ao reembolso do valor pago a título de Inscrição e, nos casos previstos nos números 15.6 e 17.6, à perda do direito ao reembolso de todos os valores pagos a título de Mensalidade/s;

18.4 – A não Confirmação de Presença no prazo indicado no número acima (18.2) e/ou resposta às tentativas de contacto da LSD, poderá implicar a perda de vaga no Curso e/ou Turma atribuída e, consequentemente, a impossibilidade de ingressar no Curso na data prevista e ao reembolso de todos os valores pagos a título de inscrição e de Mensalidades;

18.5 – Nos casos em que o/a Aluno/a faça a Confirmação da Presença e não assine e concorde com os termos do Contrato de Formação Profissional, este deverá fazê-lo no 1º dia de aulas e no momento do 1º acesso à Plataforma myLSD;


19. Custo e pagamento do curso

 

19.1 – O Custo dos Cursos Anuais para novos/as Alunos/as é € 3500,00;

19.2 – O Custo dos Cursos Anuais para Ex-Alunos/as é € 3220,00;

19.3 – O Custo dos Cursos de Especialização para novos/as Alunos/as é: € 1680,00 (140H), € 1560,00 (120H) e € 1060,00 (80H);

19.4 – O Custo dos Cursos de Especialização para Ex-Alunos/as é € 1540,00 (140H), € 1440,00 (120H) e € 980,00 (80H);

19.5 – O pagamento dos Cursos Anuais deverá ser feito em 12 mensalidades;

19.6 – O pagamento dos Cursos de Especialização de 80, 120 e 140 horas deve ser feito em 4 e/ou 5 mensalidades;

19.7 – A LSD aceita o pagamento dos seus Cursos em mais ou menos mensalidades do que as indicadas no número anterior, incluindo Pronto-Pagamento;

19.8 – Nos casos previstos no número anterior, sempre que o/a Aluno/a e/ou o/a Ex-Aluno/a optar pelo pagamento num número de mensalidades inferior ao indicado em 19.5 e 19.6, será feito um desconto ao valor do Curso;

19.9 – Nos casos previstos no número 19.6, sempre que o/a Aluno/a e/ou o/a Ex-Aluno/a optar pelo pagamento num número de mensalidades superior ao indicado em 19.5 e 19.6, será feito um acréscimo ao valor do Curso;

19.10 – Todos os Descontos e/ou Acréscimos referidos encontram-se publicados em simulador colocado nas Páginas dos Cursos no Site da LSD, www.lsd.pt e na Plataforma myLSD;

19.11 – Nos casos em que o/a Aluno/a optar pelo pagamento do Curso a Pronto Pagamento, este deverá ser efetuado antes do início da 1ª Aula do respetivo Curso;

19.12 – Nos casos em que o/a Aluno/a optar pelo pagamento do Curso em Mensalidades, o pagamento da 1ª Mensalidade deverá ser efetuado antes do início da 1ª Aula do respetivo Curso e o pagamento das restantes até ao dia 8 de cada mês e, preferencialmente, por débito direto;

19.13 – Em casos excecionais, e mediante aprovação da LSD, admitir-se-ão outras formas de pagamento;

19.14 – Ao longo do Curso, e através da Plataforma myLSD, todos/as os/as Alunos/as que optaram pelo pagamento do Curso em Mensalidades podem fazer uma (1) alteração do seu Plano de Pagamentos;

19.15 – A alteração ao Plano de Pagamentos referida no número anterior poderá ser para a escolha de um número maior ou de um número menor de Mensalidades;

19.16 – O não cumprimento dos prazos de pagamento implica um pagamento adicional de dez euros (10,00€) por cada mês de atraso, a título de penalização;

19.17– O não pagamento de duas mensalidades no prazo estabelecido permite à LSD a resolução unilateral e automática do Contrato de Formação Profissional celebrado e o envio dessa comunicação por escrito ao/à Aluno/a, bem como a possibilidade de a LSD exercer a cobrança coerciva com recurso à via judicial sem necessidade de prévia interpelação escrita;

19.18 – Com a resolução unilateral e automática do Contrato de Formação Profissional referida no número anterior o Aluno/ Formando perderá o direito ao acesso às Aulas e à Plataforma myLSD;

19.19 – Todos os Recibos de pagamento (Inscrição, Pronto-Pagamento e/ou Mensalidades) serão remetidos aos/às Alunos/as para o endereço de e-mail indicado no ato de Inscrição e disponibilizados na Plataforma myLSD;


20. Início dos cursos

 

20.1 – Excetuando os casos previstos no número 10 do presente Regulamento de Formação Profissional, todos os Cursos da LSD iniciam nas datas anunciadas e publicitadas;

20.2 – Todos os/as Alunos/as que compõem a Turma devem comparecer às Aulas desde o primeiro dia;

20.3 – Com fundamentada justificação, a LSD permite a entrada de Alunos/as nas Turmas já depois de iniciado o Curso e de acordo com os seguintes limites máximos:

 

Cursos Anuais
- 280h: até à 6ª aula (inclusive);

Cursos de Especialização
- 140h: até à 4ª aula (inclusive);
- 120h: até à 4ª aula (inclusive);
- 80h: até à 3ª aula (inclusive);

 

20.4 – Nos casos previstos no número anterior, e para efeitos de controlo de “Assiduidade” (melhor explicada no número 11 do presente Regulamento), as aulas não assistidas serão consideradas como “Faltas” e farão parte do registo individual do/a Aluno/a;


21. Interrupção/reingresso do curso

 

21.1 – Nos casos em que o/a Aluno/a se veja obrigado/a a interromper o seu Curso, este/a poderá solicitar a manutenção da Inscrição em Curso a lecionar na Edição imediatamente seguinte ou desistir e solicitar a rescisão do Contrato de Formação Profissional;

21.2 – A Interrupção do Curso só pode ser solicitada pelo/a Aluno/a nas situações em que o/a mesmo/a já tenha frequentado e concluído pelo menos 1 módulo do respetivo Curso sujeito a avaliação e tenha obtido avaliação positiva e, para a qual, o/a Aluno/a deve apresentar justificação válida a ser submetida na Plataforma myLSD;

21.3 – Nos casos em que o/a Aluno/a solicite a Interrupção do Curso antes da frequência e conclusão de um módulo sujeito a avaliação, será considerado que o/a Aluno/a Desistiu do Curso;

21.4 – A Interrupção do Curso/Ação de Formação é aceite pela LSD sempre que não se perspetivarem alterações significativas ao Programa do Curso para a Edição imediatamente seguinte;

21.5 – A aceitação da Interrupção do Curso por parte da LSD pressupõe que o/a Aluno/a já efetuou o pagamento da totalidade do Curso ou, nos casos em que o mesmo optou pelo pagamento em Mensalidades, à regularização e acerto do valor de todas as aulas/horas lecionadas até à data da referida solicitação;

21.6 – O cálculo do valor individual de cada aula/hora referido no número anterior é apurado com base no Valor do Curso (sem Descontos ou Acréscimos provocados pelo número de mensalidades escolhido) e de acordo com a fórmula: Valor Hora = Valor do Curso / Número de Horas;

21.7 – O Reingresso no Curso só pode ser feito na Edição imediatamente seguinte e no início do módulo que o/a Aluno/a se encontrava a frequentar;

21.8 – O Reingresso será acompanhado pelo registo das avaliações do/a Aluno/a até ao momento da interrupção do Curso e pelo seu registo de faltas, quando existirem;

21.9 – O Reingresso conduzirá à celebração de Adenda ao Contrato de Formação Profissional e, apesar de estar isento do pagamento de qualquer valor a título de Inscrição, provocará atualização ao Plano de Pagamentos e eventual acerto sempre que se verificar a necessidade de repetição de aulas e/ou alteração ao Valor do Curso;


22. Desistência do curso

 

22.1 – A Desistência do Curso pode ser solicitada pelo/a Aluno/a ao longo de toda a extensão do Curso, para a qual deve apresentar justificação válida;

22.2 – Quando o/a Aluno/a optar pela Desistência e tiver efetuado o pagamento da totalidade do Curso, este terá direito à devolução do valor individual das aulas/horas não lecionadas até ao final do Curso, contadas a partir do momento da referida comunicação da Desistência na Plataforma myLSD, e calculado de acordo com a fórmula: Valor Hora = Valor do Curso (sem Descontos ou Acréscimos provocados pelo número de mensalidades escolhido)/ Número de Horas;

22.3 – Quando o/a Aluno/a optar pela Desistência e se encontre a pagar o Curso em mensalidades, este ficará obrigado ao pagamento correspondente ao valor individual das aulas/horas lecionadas até ao momento da formalização/comunicação da Desistência na Plataforma myLSD, e calculado de acordo com a fórmula: Valor Hora = Valor do Curso (sem Descontos ou Acréscimos provocados pelo número de mensalidades escolhido)/ Número de Horas;

22.4 – Considera-se o momento da desistência a data da respetiva formalização/comunicação na Plataforma myLSD;

22.5 – À excepção dos/as Alunos/as que usufruam do Estatuto de Trabalhador Estudante”, a desistência do Curso também pode ser declarada unilateralmente pela LSD, nos casos em que o/a Aluno faltar a 8 aulas seguidas (Cursos Anuais) e/ou a 4 aulas seguidas (Cursos de Especialização) e não responder a nenhuma das tentativas de contacto por parte da LSD - telefone e/ou e-mail;

22.6 – Nos casos previstos no número anterior, considerar-se-á o momento da desistência o dia da falta à 8ª aula seguida (Cursos Anuais) e/ou o dia da 4ª aula seguida (Curso de Especialização);

22.7 – Nos casos previstos em 22.5, e a partir das datas indicadas em 22.6, a LSD suspenderá o envio de faturas para pagamento;

22.8 – Nos casos previstos em ponto 22.5, e sempre que o/a Aluno/a tiver efetuado o pagamento da totalidade do Curso, este terá direito à devolução do valor individual das aulas/horas não lecionadas até ao final do Curso, contadas a partir do momento em que é declarada a Desistência pela LSD e calculado de acordo com a fórmula: Valor Hora = Valor do Curso (sem Descontos ou Acréscimos provocados pelo número de mensalidades escolhido)/ Número de Horas;

22.9 – Nos casos previstos em ponto 22.5, e sempre que o/a Aluno/a se encontre a pagar o Curso em mensalidades, este ficará obrigado ao pagamento do valor individual das aulas/horas lecionadas até ao momento em que é declarada a Desistência pela LSD e calculado de acordo com a fórmula: Valor Hora = Valor do Curso (sem Descontos ou Acréscimos provocados pelo número de mensalidades escolhido)/ Número de Horas;


23. Deveres da LSD

 

23.1 – Aplicar e fazer respeitar o presente Regulamento de Formação Profissional;

23.2 – Garantir o cumprimento dos requisitos de Certificação e assegurar a ligação ao Sistema de Certificação de Entidades Formadoras da DSQA/DGERT;

23.3 – Assegurar o cumprimento dos procedimentos definidos no Manual de Qualidade da Atividade Formativa da LSD;

23.4 – Elaborar o Plano de Atividades e o Plano de Formação, planificando os Projetos Formativos a desenvolver;

23.5 – Responder a reclamações associadas à atividade Formativa;

23.6 – Elaborar os elementos de registo constantes do Dossier Técnico-Pedagógico;

23.7 – Disponibilizar instalações, equipamento e material pedagógico adequado que garanta a qualidade do Curso;

23.8 – Analisar Relatórios de acompanhamento e avaliação da Formação, reclamações e sugestões que sejam apresentados, tendo em vista a melhoria do sistema de Formação;

23.9 – Supervisionar e acompanhar o cumprimento do programa de Formação de cada Curso;

23.10 – Emitir Certificados de Formação Profissional, de acordo com a legislação em vigor;

23.11 – Informar os/as Alunos/as e os/as Professores/as sobre todos os aspetos inerentes ao processo formativo, nomeadamente a programação das atividades formativas, os conteúdos programáticos, os direitos, os deveres e as alterações que se possam verificar;

23.12 – Respeitar e garantir o cumprimento dos direitos dos/as Alunos/as;

23.13 – Cumprir e fazer cumprir o Código de Conduta da LSD (em anexo) por todos os envolvidos no processo de formação – Alunos/as, Professores/as, Funcionários/as e outros/as;


24. Direitos da LSD

 

24.1 – Admitir/aceitar a inscrição de todos/as os/as Alunos/as, independentemente da raça, género, origem étnica, orientação sexual, religião, crença, deficiência, ou outra;

24.2 – No âmbito do processo de Inscrição, solicitar ao/à futuro/a Aluno/a a apresentação de todos os documentos que julgar necessário (originais e/ou cópias autenticadas) para garantia de cumprimento de todos os requisitos legais para esse efeito;

24.3 – Recusar a inscrição de Alunos/as que não cumpram os requisitos mínimos e estabelecidos para isso ou cujo processo documental exigido suscite dúvidas relativas à sua legalidade e/ou à real intenção do/a Aluno/a frequentar o Curso para o qual se está a inscrever;

24.4 – Recusar nova inscrição de Alunos/as que tenham tido, no passado e enquanto Alunos/as, comportamentos que simbolizaram violações graves ou reiteradas dos seus deveres, incluindo o não pagamento atempado do Curso, e/ou o não cumprimento de qualquer um dos artigos presentes no Código de Conduta da LSD (em anexo);

24.5 – Ser ouvida e respeitada em todos os assuntos que lhe digam respeito;

24.6 – Solicitar aos/às Alunos/as informações imprescindíveis ao adequado desenvolvimento, gestão e avaliação dos Cursos promovidos;

24.7 – Rescindir unilateralmente o Contrato de Formação Profissional com os/as Alunos/as que pratiquem violações graves ou reiteradas dos seus deveres, do não pagamento atempado do Curso e do não cumprimento de qualquer um dos artigos presentes no Código de Conduta da LSD (em anexo);

24.8 – Nos casos de não pagamento atempado do Curso, exercer a cobrança coerciva com recurso à via judicial;

24.9 – Exigir o cumprimento do presente Regulamento de Formação Profissional e do Código de Conduta da LSD (em anexo);


25. Deveres dos/as alunos/as

 

25.1 – Frequentar com assiduidade e pontualidade o Curso;

25.2 – Participar de forma interessada e dedicada no Curso e demonstrar disponibilidade e cooperação nos trabalhos de equipa;

25.3 – Dar resposta aos projetos apresentados pelos/as Professores/as em termos da avaliação de aprendizagens;

25.4 – Cumprir com o pagamento da Inscrição e do valor do Curso, de acordo com as condições de pagamento definidas;

25.5 – Tratar com respeito e correção a LSD, os/as seus/as representantes legais, os/as Professores/as e restantes Funcionários/as, bem como os/as restantes Alunos/as, e agir em conformidade com o Código de Conduta da LSD (em anexo);

25.6 – Utilizar com responsabilidade os equipamentos e espaços da Escola e contribuir para a sua conservação;

25.7 – Não transportar material e/ou equipamentos da Escola para fora das suas instalações, salvo nas situações de autorização expressa do/a Professor/a e/ou da Coordenação Pedagógica;

25.8 – Suportar os custos de substituição ou reparação dos equipamentos e materiais que utilizar nos Cursos, sempre que os danos produzidos resultem, diretamente, de comportamento doloso ou gravemente negligente;

25.9 – Ocupar o lugar que lhe for destinado e mantê-lo limpo;

25.10 – Não descarregar e/ou instalar qualquer tipo de software (“freeware” ou outro) sem permissão expressa dos/as Professores/as;

25.11 – Não proceder à cópia, desinstalação e/ou apagamento de qualquer tipo de ficheiro/software das estações de trabalho sem permissão expressa dos/as Professores/as;

25.12 – Em caso de desistência do Curso o/a Aluno/a deve formalizar esse pedido na Plataforma myLSD, através da submissão de declaração assinada pelo próprio ou por encarregado de educação, comunicando a data e os motivos justificativos da sua desistência;

25.13 – Informar a LSD, por escrito, de qualquer alteração dos dados fornecidos aquando da Inscrição, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da ocorrência;

25.14 – Respeitar os direitos de autor, de propriedade intelectual e de proteção de dados pessoais;

25.15 – Cumprir com o disposto nos Regulamentos em vigor na LSD, incluindo o presente Regulamento de Formação Profissional e o Código de Conduta da LSD – em anexo;


26. Direitos dos/as alunos/as

 

26.1 – Ser informado de todos os Regulamentos em vigor na LSD;

26.2 – Assinar um Contrato de Formação Profissional;

26.3 – Participar no Curso e receber os ensinamentos em harmonia com os programas, metodologias e processos de trabalho definidos e divulgados;

26.4 – Ser informado sobre as atividades da LSD;

26.5 – Reclamar sobre quaisquer anomalias que no seu entender prejudiquem os objetivos do Curso, podendo apresenta-la em formato livre, oral e escrito, ou em Livro de Reclamações;

26.6 – Requerer a revisão da sua Classificação Final;

26.7 – Receber, no final do Curso, um Certificado de Formação Profissional comprovativo da frequência e do aproveitamento obtido no caso de ser aprovado, ou uma declaração de frequência do Curso no caso de não ser aprovado;

26.8 – Ser tratado com respeito e correção pela LSD e demais agentes envolvidos no Curso;

26.9 – Ver respeitada a confidencialidade de todos os dados pessoais entregues para efeito de Inscrição e frequência do Curso, bem como dos seus resultados da/s sua/s avaliação/ões;

26.10 – Estar coberto por uma apólice de seguro de acidentes pessoais, durante as aulas do Curso e em todas as atividades extra-curriculares, deslocações e/ou visitas de estudo;

26.11 – Exigir o cumprimento do Código de Conduta da LSD por parte dos/as restantes Alunos/as, Professores/as, Funcionários/as e outros/as;


27. Utilização da imagem, dos trabalhos dos/as alunos/as e sua propriedade

 

27.1 – Com alguma regularidade, a LSD faz captação de fotografias e vídeos dos/as Alunos/as e dos seus trabalhos em ambiente de “sala de aula” (principalmente), utilizados unicamente para a promoção e divulgação dos projetos criativos dos/as Alunos/as, da LSD e dos seus Cursos;

27.2 – Os/As Alunos/as que não pretendam a divulgação da sua imagem pessoal devem informá-lo através da Plataforma myLSD, assumindo a LSD a obrigação de transmitir essa informação a todos/as os/as Professores, Funcionários/as, e outros/as;

27.3 – Nos casos previstos no número anterior, caberá ao/à Aluno/a a garantia de não publicação da sua imagem por parte de outras/as Alunos/as e colegas, ficando a LSD isenta dessa responsabilidade;

27.4 – Os trabalhos curriculares entregues pelos/as Alunos/as serão propriedade da LSD, que garante respeitar a sua integridade criativa;

27.5 – A LSD poderá divulgar e utilizar o todo ou partes dos trabalhos no exterior obrigando-se, nestes casos, a fazer correta divulgação da respetiva autoria;

27.6 – No caso de propostas não curriculares, serão definidos, caso a caso, a propriedade e uso das mesmas;


28. Condições de utilização das instalações, equipamentos e programas

 

28.1 – Os espaços e instalações destinam-se a ser utilizados de acordo com a sua especificidade e finalidade, e destinam-se ao desenvolvimento das tarefas e atividades próprias da LSD;

28.2 – A utilização das instalações para fins diferentes daqueles a que se destinam deverá ser alvo de autorização prévia da LSD;

28.3 – Pessoas estranhas só podem ter acesso às instalações da LSD após autorização prévia;

28.4 – Não é permitido fumar nas instalações da LSD;

28.5 – Não são permitidos comportamentos que promovam a perturbação da salubridade do espaço e o equilíbrio do ambiente letivo;

28.6 – Todos/as os/as Alunos/as deverão contribuir ativamente para a manutenção do bom ambiente escolar, através da arrumação dos seus equipamentos, materiais e espaços de Aulas, depois de utilizados;

28.7 – Não devem ser guardados trabalhos nos discos rígidos dos computadores da Escola. Todos os trabalhos devem ser guardados em local próprio na Plataforma myLSD;

28.8 – O/A Aluno/a deverá ser responsável pelo “backup” dos seus trabalhos;

28.9 – A LSD pode, a qualquer momento e sem aviso prévio, proceder à limpeza dos discos e das pastas;

28.10 – É interdita a instalação de programas, a prática de “downloads” ou alteração de configuração do software da LSD;

28.11 – Tratando-se de trabalhos de autor ou de software, é interdita qualquer cópia de material protegido com copyright;

28.12 – Não é permitido o registo áudio ou vídeo das Aulas (total ou parcial) e/ou de outros momentos do ambiente escolar da LSD, salvo autorização prévia e por escrito de todos os presentes e da LSD;

28.13 – Todos/as os/as Alunos/as e/ou outros utilizadores autorizados a permanecer no interior das instalações da LSD devem desligar o computador no fim de cada utilização;

28.14 – A LSD disponibiliza as suas instalações aos/às Alunos/as que pretendam trabalhar fora do horário do Curso, dentro do horário de funcionamento da Escola e mediante disponibilidade de sala e pedido de marcação/reserva a efetuar na Plataforma myLSD ou através de contacto direto com a Secretaria;


29. Alterações supervenientes e resolução contratual

 

29.1 – Quando, por razões alheias à sua vontade e a si não imputáveis a LSD se vir impossibilitada de cumprir integralmente Plano de Formação previsto, procederá aos necessários ajustamentos devendo tal facto ser comunicado aos/às Alunos/as com a devida justificação;

29.2 – A alteração ao Plano de Formação referida no número anterior será sempre efetuada com salvaguarda dos interesses dos/das Alunos/as e garantirá a mesma qualidade do Plano de Formação original;

29.3 – A alteração ao Plano de Formação pelos motivos referidos nos números anteriores não confere ao/à Aluno/a o direito à devolução dos valores entretanto pagos nem a qualquer indemnização;

29.4 – A LSD reserva-se no direito de resolver o Contrato de Formação Profissional assinado individualmente com cada Aluno/a, no caso de se verificar a inobservância grave das regras estabelecidas no presente Regulamento ou em qualquer outro em vigor. A resolução do Contrato de Formação Profissional será comunicada ao/à Aluno/a pela Coordenação da Escola através de e-mail e torna-se efetiva no dia seguinte;

29.5 – À resolução contratual por factos referidos no número imediatamente supra aplicam-se as regras ínsitas no número 19.17 e 19.18 do presente Regulamento de Formação Profissional;


30. Sugestões e reclamações

 

30.1 – As sugestões poderão ser apresentadas através dos seguintes meios:

- questionário de avaliação da Formação (anónimo), o qual possui uma questão aberta que incentiva os/as Alunos/as a deixarem as suas sugestões para melhoria da qualidade das futuras edições dos Cursos, bem como dos serviços prestados.
- comunicação aberta por e-mail para [email protected];

30.2 – As reclamações poderão ser apresentadas através dos seguintes meios:

- Em formato escrito, na Plataforma myLSD, no prazo máximo de um mês após a ocorrência que as motiva.

- No Livro de Reclamações - o seu tratamento processa-se de acordo com o Decreto-Lei nº 156/2005, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 74/2017, de 21 de Junho e Portaria nº 201-A/2017, de 30 de Junho;


31. Disposições finais

 

31.1 – A LSD não se responsabiliza por objetos pessoais esquecidos no interior das suas instalações;

31.2 – A morada indicada pelo/a Aluno/a na Ficha de Inscrição e no Contrato de Formação Profissional será aquela que se considera válida para qualquer notificação ou citação, judicial ou extrajudicial. A alteração de morada só será considerada se for devidamente submetida na Plataforma myLSD;

31.3 – As situações não contempladas pelo presente Regulamento serão tratadas casuisticamente de harmonia e em conformidade com Regulamentos ou Leis vigentes;


 

Este Código de Conduta reflete os valores da LSD - Lisbon School of Design e  assegura um ambiente que permite a todos os membros da sua comunidade escolar serem Designers, independentemente das suas características e/ou crenças pessoais.

O respeito, a inclusão e a segurança são fundamentais para o compromisso da LSD com a excelência educacional e o desenvolvimento pessoal.


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A Direção da LSD.

Setembro de 2023

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